Art. 1º – Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015)





Art. 1º – Lei de Mediação


Art. 1º – Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015)

1. Transcrição da Norma

Caput: Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.

Parágrafo único: Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.

2. Objetivo

O artigo 1º visa estabelecer diretrizes legais para o uso da mediação como método autocompositivo de resolução de conflitos. Seu objetivo é incentivar o uso da mediação tanto no setor privado quanto na administração pública.

Complementarmente, promove a cultura da paz e da solução consensual, reduzindo a judicialização e fortalecendo a autonomia das partes.

3. Explicação Técnica

A mediação é uma técnica autocompositiva na qual um terceiro imparcial (o mediador) atua facilitando o diálogo entre as partes. Não possui poder decisório e deve ser aceito por todos os envolvidos.

Tem respaldo constitucional nos princípios do acesso à justiça (art. 5º, XXXV) e da solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII).

4. Mapa Mental

Tópico Conteúdo
Objeto Mediação em conflitos privados e administrativos
Definição Atividade técnica de terceiro imparcial
Natureza Autocompositiva, sem poder decisório
Princípios Consensualidade, voluntariedade, imparcialidade

5. Flashcards

P: O que caracteriza o mediador na Lei 13.140/2015?
R: Ele é um terceiro imparcial, sem poder de decisão, aceito pelas partes para auxiliar na construção de soluções consensuais.
P: A mediação pode ser imposta pelas partes?
R: Não. A mediação é voluntária, e qualquer uma das partes pode deixar o processo a qualquer momento.
P: Onde a mediação pode ser aplicada?
R: Tanto em conflitos entre particulares quanto no âmbito da administração pública.

6. Aplicações e Jurisprudência

✔️ Direito de Família: Guarda, visitas, pensão.

✔️ Empresarial: Conflitos societários e contratuais.

✔️ Administração Pública: Mediação em contratos administrativos e desapropriações.

📌 STJ – REsp 1.231.371/DF: Valorizou a mediação como instrumento de eficiência administrativa e pacificação social.

7. Questões de Prova (Padrão Concurso)





1. De acordo com o art. 1º da Lei de Mediação:





Resposta correta: d)

A definição legal descreve a mediação como técnica autocompositiva conduzida por terceiro imparcial, aceito pelas partes e sem poder decisório.



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