Artigo 157 do Código Penal Brasileiro – Estudo Avançado






Art. 157 CP – Roubo (Análise Jurídica)


Artigo 157 do Código Penal Brasileiro – Estudo Avançado

1. Transcrição da Norma

Art. 157: Subtrair coisa móvel alheia, para si ou para outrem, mediante grave ameaça ou violência a pessoa, ou depois de havê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência:

Pena: reclusão de 4 (quatro) a 10 (dez) anos, e multa.

§1º: Se da violência resulta lesão corporal grave, a pena é de reclusão de 7 a 18 anos, além da multa.

§2º: A pena aumenta-se de 1/3 até metade em várias circunstâncias (uso de arma, concurso de pessoas, transporte de valores, entre outros).

§3º: Se da violência resulta morte, reclusão de 20 a 30 anos.

§§ 2º-A ao 3º-C: Agravam ainda mais a pena conforme o tipo de arma, a restrição de liberdade, estupro associado, uso de simulacro, etc.

2. Objetivo da Norma

O art. 157 visa proteger não só o patrimônio, como também a integridade física e psicológica da vítima, combatendo a subtração de bens por meios violentos ou ameaçadores. O roubo é considerado mais grave que o furto justamente pela violação simultânea de dois bens jurídicos fundamentais.

3. Explicação Técnica e Doutrinária

O roubo é um crime complexo, pois integra elementos do furto (subtração patrimonial) com a violência (lesão à integridade pessoal). A doutrina penal ressalta sua natureza de crime pluriofensivo. É necessário o dolo específico de obter vantagem mediante grave ameaça ou violência.

Admite-se a tentativa, e o crime se consuma com a posse da coisa, mesmo que por tempo efêmero. A jurisprudência do STF e do STJ é pacífica quanto à desnecessidade de apreensão da arma para a incidência da causa de aumento do §2º, inciso I.

4. Mapa Mental Estruturado

Art. 157 CP - Roubo
├── Caput: Subtração com ameaça ou violência
├── §1º: Lesão corporal grave → 7 a 18 anos
├── §2º: Majorações (1/3 a metade)
│   ├── Arma, concurso, transporte de valores, etc.
├── §2º-A: Arma de fogo restrita → 2/3
├── §3º: Morte → 20 a 30 anos
├── §3º-A: Estupro + restrição de liberdade → Pena dobrada
├── §3º-B: Simulacro de arma → equiparação
├── §3º-C: Não exige apreensão da arma
    

5. Flashcards de Estudo

Q: Qual a pena básica do roubo?
A: Reclusão de 4 a 10 anos + multa.

Q: Se a violência resulta em morte?
A: Pena de 20 a 30 anos de reclusão.

Q: Precisa apreender arma para aumentar a pena?
A: Não. Basta prova da ameaça (Súmula 174-STJ).

Q: O uso de arma de brinquedo agrava a pena?
A: Sim, se usada para intimidar (§ 3º-B).

6. Aplicações Práticas

Exemplo: Roubo com faca à noite e restrição da liberdade da vítima → incidência de majorantes e § 3º-A (pena dobrada).

STJ: Posse breve do objeto é suficiente para consumação (HC 251.779/SP).

7. Quadro Comparativo: Roubo x Furto

Elemento Furto (Art. 155) Roubo (Art. 157)
Violência/Ameaça Não Sim
Bens Jurídicos Patrimônio Patrimônio + integridade física
Pena Base 1 a 4 anos 4 a 10 anos

8. Checklist de Revisão

  • ✓ Roubo exige ameaça ou violência?
  • ✓ Conhece as causas de aumento do §2º?
  • ✓ Diferença entre roubo simples, majorado e qualificado?
  • ✓ Jurisprudência sobre arma de brinquedo?


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