Art. 1º – Lei de Mediação (Lei nº 13.140/2015)
1. Transcrição da Norma
Caput: Esta Lei dispõe sobre a mediação como meio de solução de controvérsias entre particulares e sobre a autocomposição de conflitos no âmbito da administração pública.
Parágrafo único: Considera-se mediação a atividade técnica exercida por terceiro imparcial sem poder decisório, que, escolhido ou aceito pelas partes, as auxilia e estimula a identificar ou desenvolver soluções consensuais para a controvérsia.
2. Objetivo
O artigo 1º visa estabelecer diretrizes legais para o uso da mediação como método autocompositivo de resolução de conflitos. Seu objetivo é incentivar o uso da mediação tanto no setor privado quanto na administração pública.
Complementarmente, promove a cultura da paz e da solução consensual, reduzindo a judicialização e fortalecendo a autonomia das partes.
3. Explicação Técnica
A mediação é uma técnica autocompositiva na qual um terceiro imparcial (o mediador) atua facilitando o diálogo entre as partes. Não possui poder decisório e deve ser aceito por todos os envolvidos.
Tem respaldo constitucional nos princípios do acesso à justiça (art. 5º, XXXV) e da solução pacífica dos conflitos (art. 4º, VII).
4. Mapa Mental
Tópico | Conteúdo |
---|---|
Objeto | Mediação em conflitos privados e administrativos |
Definição | Atividade técnica de terceiro imparcial |
Natureza | Autocompositiva, sem poder decisório |
Princípios | Consensualidade, voluntariedade, imparcialidade |
5. Flashcards
R: Ele é um terceiro imparcial, sem poder de decisão, aceito pelas partes para auxiliar na construção de soluções consensuais.
R: Não. A mediação é voluntária, e qualquer uma das partes pode deixar o processo a qualquer momento.
R: Tanto em conflitos entre particulares quanto no âmbito da administração pública.
6. Aplicações e Jurisprudência
✔️ Direito de Família: Guarda, visitas, pensão.
✔️ Empresarial: Conflitos societários e contratuais.
✔️ Administração Pública: Mediação em contratos administrativos e desapropriações.
📌 STJ – REsp 1.231.371/DF: Valorizou a mediação como instrumento de eficiência administrativa e pacificação social.
7. Questões de Prova (Padrão Concurso)
1. De acordo com o art. 1º da Lei de Mediação:
Se o artigo 1º da Lei de Mediação nº 13.140/2015 estipula que os agências de mediação de imóveis devem ser registados no Conselho Federal de Mediação, qual a importância de ter uma vaga publicada no nosso fórum para alegar a sua licença e regularidade?
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